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Câmara aprova Programa de Recuperação Fiscal

Em sessão extraordinária realizada na tarde da última sexta-feira, 2, em regime de urgência e por unanimidade os vereadores aprovaram o projeto de lei complementar 0025, de autoria do Poder Executivo instituindo o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais, o tão aguardado REFIS 2022.

Projeto de Lei Complementar n. 0025/2022AUTOR: Poder Executivo

EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – REFIS/2022, NO MUNICÍPIO DE LAGUNA

JUSTIFICATIVA: “A iniciativa em instituir o REFIS, decorre da necessidade de manutenção do equilíbrio financeiro municipal, tendo em vista os altos índices de inadimplência, causados pela queda de rendimentos dos contribuintes do município, em especial, decorrentes das consequências do abalo econômico causados aos munícipes pela pandemia de Covid-19, bem como, de inúmeros pedidos de contribuintes, do resultado dos programas anteriores e, conforme já declinado, da necessidade do aumento de arrecadação nos cofres públicos. A concessão do benefício, não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e não afeta as metas de resultados fiscais previstas. O Município tem adotado e continuará a adotar medidas compensatórias exigidas pelo artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não podemos deixar de lembrar, que o REFIS é um projeto importante para as finanças municipais, na medida em que faz ingressar aos cofres públicos, recursos que muitas das vezes, estão presos entre as páginas frias de processos judiciais. O REFIS é uma forma, um instrumento, que a Administração Pública tem, seja de nível Federal, Estadual ou Municipal, para melhor gerir suas receitas próprias, e, efetivamente é utilizado não apenas pela Administração Federal e Estaduais, como também, por grande parte dos Municípios Brasileiros”. Aprovado por unanimidade.

Sessões anteriores

Antes, no dia 29, sob a presidência do Vereador Rhoomening Rodrigues o Legislativo lagunense realizou as sessões ordinárias de números 36 e 37 discutindo e votando  alguns projetos, dois deles com pedidos de vistas.

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Projeto de Lei n. 0051/2022

AUTOR: Gustavo Cypriano dos Santos; Rodrigo Bento

EMENTA: “AUTORIZA O TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM INSTITUIÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR, CURSO TÉCNICO OU PROFISSIONALIZANTE OU NÍVEL MÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS COMO ESPECIFICA”.

JUSTIFICATIVA: “O objetivo da proposta do projeto de lei, é oferecer o transporte escolar gratuito aos estudantes universitários e de cursos profissionalizantes devidamente matriculados em instituições de ensino pública ou privada, buscando a efetivação do direito constitucionalmente garantido à educação. A imposição desta obrigatoriedade visa tão somente a garantia de aprofundamento do ensino, em mercado de trabalho que cada dia mais requer especialidade e técnica dos Profissionais.”

Discussão/ Segunda Votação: APROVADO POR UNANIMIDADE

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Projeto de Lei n. 0053/2022

AUTOR: Jaleel Laurindo Farias

EMENTA: DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA

Discussão/Segunda Votação:APROVADO POR UNANIMIDADE

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Projeto de Lei n. 0054/2022

AUTOR: Gustavo Cypriano dos Santos

EMENTA: DÁ DENOMINAÇÃO À PRAÇA PÚBLICA

Discussão/Segunda Votação: APROVADO POR UNANIMIDADE

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Projeto de Lei n. 0056/2022

AUTOR: Rhoomening Souza Rodrigues

EMENTA: ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI N. 2.276, DE 19 DE ABRIL DE 2022 

JUSTIFICATIVA: “Art. 3º. Passa a denominar-se Rua Euzébio Damian Preve, no Loteamento Jardim América III, a Rua Projetada – L, onde tem seu início na Rua Carlos Cordeiro Horn seu término com a Rua Júlio Teixeira, tendo aproximadamente 165,00 metros, neste Município.”. O presente Projeto de Lei visa corrigir erro material na Lei 2.276 de 19 de abril de 2022. Cabe salientar, que a presente proposição segue todos os requisitos legais. Desta forma, nada mais justo, o atendimento da presente proposição.”

Discussão/Primeira Votação: APROVADO POR UNANIMIDADE

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Projeto de Lei n. 0057/2022

AUTOR: Poder Executivo

EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DE BOVINOS NO MUNICÍPIO DE LAGUNA, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JUSTIFICATIVA: ” Programa de Inseminação Artificial – PIA auxiliará o produtor rural do Município de Laguna, Santa Catarina, com assistência técnica especializada. Os investimentos realizados no PIA proporcionarão o atendimento de um maior número de produtores rurais, bem como possibilitarão a melhora dos atuais índices zootécnicos da produção de bovinos do município. Isso porque, a adoção da técnica de inseminação artificial melhora a genética do rebanho bovino, que pode se desenvolver em um menor período de tempo, utilizando de sêmen de touros testados e certificados em suas características reprodutivas e produtivas, bem como o teste de suas progênies. A adoção da técnica de inseminação artificial auxiliará na melhoria das características desejáveis no rebanho bovino, evitará a transmissão de enfermidades causadas por touros infectados, permitirá cruzamentos alternados entre diferentes raças bovinas, facilitará o controle e registro de manejo de animais e viabilizará a padronização do rebanho”.

Leitura/Discussão/Primeira Votação: APROVADO POR UNANIMIDADE O PEDIDO DE VISTA DO VEREADOR RODRIGO BENTO

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Projeto de Lei n. 0058/2022

AUTOR: Rhoomening Souza Rodrigues

EMENTA: ALTERA O INCISO VIII DO ART. 9º DA LEI N. 1.837, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

JUSTIFICATIVA: “A Lei n. 1.837, de 27 de agosto de 2015, dispõe sobre a regulamentação do serviço de carga e descarga de mercadorias e caçambas de recolhimentos de entulhos no Município de Laguna. Com o objetivo de aperfeiçoar a referida legislação, especialmente com relação ao preço público cobrado pelo uso do estacionamento, propomos a presente alteração, a fim de oportunizar melhores condições de trabalho a este setor.

Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do Art. 9º da Lei n. 1.837, de 27 de agosto de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

“VIII – o preço público pelo uso do estacionamento será de 05 UFIRM, correspondente a 7 (sete) diárias e deverá ser pago diretamente ao setor responsável da PML, pelo proprietário das caixas/caçambas, independente da obrigação pelo pagamento de taxa de estacionamento rotativo, se for o caso.”.

Leitura/Discussão/Primeira Votação: APROVADO POR UNANIMIDADE O PEDIDO DE VISTA DO VEREADOR HIRÃ FLORIANO RAMOS

 

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