Geral

Na Câmara – Cadorin fala sobre a viagem e Tomada de Laguna e aprovação de projetos

A sessão da semana, da nossa Câmara de Vereadores, além dos 23 requerimentos apresentados e aprovados, ganharam destaque o pronunciamento do ex-prefeito, advogado e historiador Adilcio Cadorin, que falou sobre a viagem que empreendeu a Itália  e Espanha e sobre o espetáculo A Tomada de Laguna e a aprovação de projetos.

Cadorin destacou o trabalho realizado pelo Instituto CulturAnita. Explanou sobre a viagem realizada pela comitiva na Itália, França e Espanha fazendo menção a participação de prefeitos de diversos municípios que estiveram presentes, aliás apresentando um resumo detalhado da viagem. Ele também comentou sobre o evento da Tomada de Laguna, solicitando  apoio dos vereadores e do executivo.

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PROJETO PARA LEITURA

Projeto de Lei n. 0018/2023

Autor: Poder Executivo

Ementa: RATIFICA A ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CIS-AMUREL – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMUREL

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PROJETOS VOTADOS

Projeto de Lei  n. 0011/2023

AUTOR: Vilson Elias Vieira

EMENTA: REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS, PRESCRIÇÕES DE MEDICAMENTOS, ENCAMINHAMENTOS E A SOLICITAÇÃO DE EXAMES DE ROTINA E COMPLEMENTARES POR ENFERMEIROS, NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE DE LAGUNA SC.

JUSTIFICATIVA: Sirvo-me do presente projeto para propor a lei que regulamenta no âmbito da Atenção Primária da Saúde do município de Laguna – SC, as consultas de Enfermagem, a prescrição de medicamentos, solicitação de exames de rotina e complementares pelo profissional Enfermeiro e os encaminhamentos para avaliação médica ou odontológica e suas respectivas especialidades.

O principal objetivo deste Projeto de Lei é prover ao profissional de Enfermagem a segurança e o compromisso legal necessários para que atuem com autonomia e proporcionem ao usuário do sistema municipal de saúde uma atenção de qualidade.

É necessário respaldar e subsidiar o exercício da enfermagem no nosso Município, e isso, requer não somente conhecer as boas práticas da profissão, mas, sobretudo cumprir o papel de gestor e ter ousadia de estabelecer as regras, os limites e as possibilidades da atuação profissional.

A normatização se faz necessária, visto que, o trabalho do profissional Enfermeiro tornou- se mais técnico e especializado, adveio maior destaque como membro da equipe multidisciplinar, competindo ao enfermeiro, além de suas atribuições primordiais e privativas, dispor de maior conhecimento na prestação de cuidados mais específicos ao paciente e mesmo sendo um trabalho já com base na lei federal 7.498/86 e no protocolos do Ministério da Saúde, há ainda muita resistência em alguns núcleos profissionais o que muitas vezes leva a judicialização, fato que com o presente instrumento torna mais seguro o exercício profissional da Enfermagem no âmbito da cidade de Laguna – SC.

Cumpre informar que os profissionais enfermeiros no âmbito do município, vem desempenhando seu ofício de maneira inovante, ante as dificuldades e limitações. Compete ainda aos profissionais enfermeiros, além das competências essenciais, realizar consultas de enfermagem, solicitar exames de rotina e complementares, e prescrição de medicamentos. Sendo restrita a Atenção Básica, segundo diretrizes do Ministério da Saúde.

A qualidade dos serviços prestados por esses profissionais, vai além de um atendimento administrativo. Os enfermeiros e as enfermeiras enobrecem nossa Atenção Básica pelo alto nível de conhecimento e a convivência diária com seus pacientes, enriquecendo o atendimento de saúde com as coletas de dados sistemáticas e contínuas sempre pautadas na ética dando aos serviços de saúde, informações sobre a pessoa, família ou coletividade humana no processo saúde-doença- prevenção.

O processo de enfermagem baseado num suporte teórico orienta as consultas de enfermagem, estabelecem diagnósticos com dados coletados dos prontuários e de um convívio diário com o médico da unidade que em conjunto devem discutir diagnósticos e tratamentos do seu paciente e da família dentro dos preceitos básicos que regem as estratégias de saúde de família.

Não obstante temos ainda que queixas simplistas de fácil interpretação e repetitivas em pacientes podem fazer chegar mais rapidamente a solução de seu problema.

Podemos aqui enumerar ainda como benefício a progressão de uma patologia que evoluiria se não houvesse a intervenção mais dinâmica dos nossos Enfermeiros e Enfermeiras.

Contudo, possibilitará ainda, atendimento médico mais amplo, visto que muitos casos conforme protocolo de saúde, o próprio enfermeiro poderá agilizar o atendimento básico conforme exposto acima.

Para subsidiar a pretensão ora apresentada, temos a Lei nº 7.498/86 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7498.htm), Decreto nº 94.406/87 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/d94406.htm), que regulamentam o exercício da Enfermagem, Resolução COFEN 195/1997 (http://www.cofen.gov.br/resoluocofen-1951997_4252.html) que dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares pelo Enfermeiro, Resolução COFEN 358/2009 (http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen- 3582009_4384.html) que dispõe sobre a sistematização da assistência de Enfermagem e a implementação de Enfermagem em ambientes públicos ou privados, em que ocorre o cuidado do profissional de Enfermagem e Portaria 2.436/2017 do Ministério da Saúde (https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09 2017.html) que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

Diante do exposto acima, reitero que a finalidade desse projeto que ora encaminhamos, é aprimorar a qualidade do atendimento prestado aos pacientes usuários dos serviços de saúde no âmbito municipal, e, concomitantemente, valorizar o profissional enfermeiro pela presteza como desempenha seu ofício.

Discutido foi aprovado em segunda votação  por unanimidade.

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Projeto de Lei n. 0019/2023

Autor: Rhoomening Souza Rodrigues

Ementa: “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE USO DO CANABIDIOL (CBD) E A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DOS MEDICAMENTOS À BASE DA “CANNABIS MEDICINAL”, COM PRESCRIÇÃO NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL E PRIVADA, OU CONVENIADA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE  SC, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Justificativa: O projeto de lei tem como objetivo instituir a Política Municipal de uso de cannabis para fins medicinais e distribuição gratuita de medicamentos prescritos a base da planta inteira e de componentes isolados, que contenham em sua fórmula as substâncias “Canabidiol” (CBD) e/ou “Tetrahidrocanabinol” (THC) e demais canabinoides do extrato integral de Cannabis, nas unidades de saúde pública municipal e privadas conveniadas ao SUS no âmbito do Município de Laguna.

Isto porque, diante do avanço das pesquisas no uso medicinal da Cannabis, a comunidade científica passou a intensificar a investigação do modo que esse composto poderia ser otimizado e utilizado para melhorar a qualidade de vida das pessoas. Com efeito, a substância “canabidiol”,

sendo um dos canabinoides presentes no extrato da planta Cannabis Sativa, foi reclassificada para substância de controle especial, segundo decisão da Diretoria Colegiada da ANVISA, ficando permitida a sua comercialização e uso para fins terapêuticos.

Discutido, foi aprovado em primeira votação, por unanimidade

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Projeto de Lei Complementar n. 0011/2023

Autor: Rhoomening Souza Rodrigues

Ementa: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N. 187 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

Justificativa: Trata-se de Projeto de Lei Complementar que acrescenta ao parágrafo único do artigo 474 da Lei Complementar n. 187 de 29 de dezembro de 2008, autorização para permanência de animais em hotéis, lanchonetes, bares e restaurantes que possuam espaço pet devidamente instalado e em funcionamento. Cada vez mais torna-se comum situações diárias onde os animais são considerados membros da família. São muitos os casos, de animais de estimação de usufruir uma saída com seus tutores, para viagens, almoço, jantar ou ainda fazer compras em comércio. No entanto, a Lei Complementar n. 187 de 29 de dezembro de 2008, em seu artigo 474, proíbe a permanência de animais nos recintos e locais públicos ou privados, de uso coletivo, o que impede que estabelecimentos comerciais possam se adequar e receber clientes acompanhados de seus pets. Hoje em dia o mercado pet é um dos setores que mais crescem na economia do país. Isso acontece devido ao aumento do número de animais de estimação nos lares brasileiros e consequentemente, à inserção desses novos integrantes na programação do dia a dia, lazer e viagens. Desta forma, agora, são muitos os estabelecimentos que aceitam a entrada e permanência de animais de estimação, disponibilizando um ambiente adequado para a permanência dos animais, simplesmente por notarem que a aceitação do animal de estimação tornou-se um fator decisivo para que os tutores escolham quais locais frequentarão, sem que isso signifique desconforto ou inconvenientes aos demais clientes, haja vista a disponibilização de espaço específico. Sem dúvidas esta é uma estratégia poderosa de diferenciação no mercado, independentemente do setor. Porém, é importante prestar um atendimento equilibrado e seguro para todos que utilizem dos espaços disponíveis. Assim, este Projeto de Lei Complementar tem por objetivo de estabelecer normas que garantam a proteção do bem-estar e saúde humana e animal em restaurantes, bares e similares no Município de Laguna

Discutido foi aprovado em segunda votação, por unanimidade.

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