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Edição 1113

Coleta e Tratamento de Esgoto: Colombo e Eduardo Moreira deixam cidade com 82% de cobertura

Você está em dia com suas obrigações?
É hora de aproveitar o REFIS
Lei Complementar 332, de 29 de março último, assinada pelo prefeito Everaldo dos Santos e que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais-REFIS, devidamente aprovada pela Câmara de Vereadores, oportuniza a cobrança/regularização de créditos do município, decorrentes do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS, Contribuições de Melhoria, Taxas e Multas pelo não cumprimento de legislação municipal, de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, com exigibilidade suspensa ou não, atendidos os requisitos da Lei 1875 de 16 de dezembro de 2015 e Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, de forma a não afetar as metas de resultados fiscais previstas. A adesão ao REFIS implica a inclusão da totalidade dos débitos da mesma espécie do contribuinte para com a Fazenda Municipal, ou que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, não integralmente quitados, ainda que cancelados por falta de pagamento e se dará mediante termo de declaração/confissão espontânea. Não poderá se beneficiar do REFIs, o contribuinte que tendo obtido o parcelamento em REFIs pretéritos e, dele seja considerado inadimplente na forma da lei e, ainda aquele que tenha sido condenado com decisão transitada em julgado em Ação Popular ou Ação Civil Pública, por dano ao erário municipal.

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