Aquicultura e Pesca

Lista de 47 espécies marinhas liberadas para pesca e desembarque

Nota de Esclarecimento

A Oceana esclarece quantas e quais espécies marinhas da Portaria MMA nº 445, de 2014, estão liberadas para a pesca até o ano que vem. Diferente do que foi divulgado pela mídia no último mês, esse número de peixes e invertebrados marinhos não é 66, mas sim, 47 espécies.

Considerando-se apenas as alterações trazidas pela Portaria MMA nº 217 de 19 de junho de 2017 e sua retificação no dia seguinte, estariam liberadas até junho de 2018, 66 espécies marinhas classificadas como “vulneráveis” na Portaria 445. Mas, a própria 445 define que quaisquer prazos permitindo a pesca das espécies não se aplicam, nem às classificadas como ameaçadas na lista anterior (Instrução Normativa MMA nº 05/2004) e nem às espécies que têm normas específicas* de proibição de pesca. Com isso, estariam então liberadas 39 espécies. No entanto, há que se lembrar que ainda está em vigor a Portaria MMA nº 161 de abril de 2017, que liberou por um ano a pesca de mais 8 espécies marinhas, algumas delas classificadas como em “perigo” e outras como “criticamente em perigo” de extinção.

A Oceana organizou uma lista das espécies que estão liberadas (veja abaixo), compilando as seis alterações da Portaria 445, de 2014, e as três Instruções Normativas Interministeriais que proíbem a captura, transporte e comercialização de algumas dessas espécies. “Fizemos esse esforço para divulgar a lista de espécies que estão permitidas para a pesca, e seus prazos, de forma clara. Isso é especialmente importante para os pescadores que tem menos acesso a informação”, afirma Mônica Peres, diretora geral da Oceana.

Peixes marinhos com captura, desembarque e comercialização permitidas

Solha, mucuri, linguado; Tubarão-raposa, cação-raposa; Gurijuba, bagre-amarelo, bagre-ariaçu; Tubarão-dos-recifes; Cação-noturno, cação-baia, machete, cação-machote; Raia (Dasyatis colarensis (Santos, Gomes & Charvet-Almeida, 2004)); Garoupa-verdadeira; Garoupa-vermelha, garoupa-de-são-tomé; Cherne-verdadeiro, cerigado-cherne; Bodião-fogueira; Peixe-papagaio-banana, budião-listrado; Peixe-papagaio-cinza, budião; Peixe-papagaio-cinza, budião-batata; Bodião-de-trindade; Tubarão-branco; Caranha; Pargo, pargo-olho-de-vidro, vermelho; Peixe-batata, batata-da-lama, namorado; maripim, tarpão, camuripim, camurupim; Peixe-bruxa; Donzela-azul; Donzela-de-rocas; Donzela-de-trindade; Raia-viola; Raia-viola-de-cara-curta; Peixe-pedra-arco-iris; Sirigado, badejo-preto, badejo-quadrado; Badejo-amarelo; Cavalo-marinho (Hippocampus erectus (Perry, 1810)); Cavalo-marinho (Hippocampus patagonicus (Piacentino & Luzzato, 2004)); Cavalo-marinho (Hippocampus reidi (Ginsburg, 1933)); Raia-elétrica; Enneanectes smithi Lubbock & Edwards, 1981; Malacoctenus brunoi (Guimarães, Nunan & Gasparini, 2010); Peixe-papagaio-azul, budião-azul e Bagre-branco.

Invertebrados marinhos com captura, desembarque e comercialização permitidas

Guaiamum; Cardisoma guanhumi; Búzio-de-chapeu; Estrela-do-mar; Esponja (Corvomeyenia epilithosa); Esponja (Halichondria (Halichondria) cebimarensis); Esponja (Halichondria (Halichondria) tenebrica); Esponja (Latrunculia (Biannulata) janeirensis; Ouriço-lilás; Coral-de-fogo e Coral-cérebro-da-bahia.

*Interino

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