Laguna

CDL: Eleições devem sair em 30 dias

Praticamente sem comando desde dezembro, em função de demandas judiciais que surgiram a partir das eleições, a CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Laguna, por orientação da FCDL – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina, teve o mandato de sua diretoria prorrogado para até 31 de maio, período em que deverá convocar nova eleição. Sabe-se que ainda sem decisão, corre na 2ª Vara Cível de nossa comarca, um processo com dois agravos.

 

caso

Segundo o advogado Luis Fernando Vicente, em novembro a CDL indeferiu a inscrição da Chapa 2, que era encabeçada pelo Samir Ahmad, sob a alegação de que um dos membros estaria num órgão de proteção ao crédito, sem mencionar o nome do membro. Como foi tentado descobrir o nome deste membro, sem que a CDL fornecesse este nome para buscar a regularização administrativa, foi proposta uma ação cautelar para que a chapa fosse deferida. Após o início da ação, a CDL apresentou o nome da pessoa que estaria no SERASA, e com ele, foi possível comprovar que a pessoa estaria regular, sendo que, com isso, o Juiz Dr. Renato Bratti deferisse a inscrição da Chapa 2. Dias após, um membro de cada chapa protocolou na CDL um pedido de desistência. No entanto, a Comissão Eleitoral, sem avisar a qualquer associado ou membro da chapa 2, reuniu-se e indeferiu a inscrição, sob a alegação de que ela estaria com um membro a menos, mas não mencionou nada a respeito da desistência de um membro da Chapa 1. Com esta ata da Comissão Eleitoral, sem menção a desistência de membro da Chapa 1, o Dr. Paulo extinguiu este primeiro processo. Em decorrência disso, no dia 29.12.2012, foi entrada com outra ação, dessa vez para demonstrar que o membro da Chapa 1 também desistiu e, com isso, o Juiz Dr. Paulo da Silva Filho aceitou o pedido e também indeferiu a inscrição da Chapa 1, por também ter um membro a menos. A CDL, por sua vez, entrou com um pedido de reconsideração, que foi negado. Nesta decisão, o juiz também deu o prazo de 30 dias para a CDL convocar novas eleições, prazo este que acabou no dia 31 de Janeiro.

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